O que é portabilidade de crédito?
É a possibilidade do cliente que contratou uma operação de crédito em uma instituição financeira de transferir operações de crédito de uma instituição financeira para outra, desde que o valor e o prazo da operação na nova instituição não sejam superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade.
Quem pode realizar a portabilidade?
Qualquer cliente pessoa física que tenha contratado uma operação de crédito – e esteja com o contrato vigente – em uma instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Quais operações podem ser objeto de portabilidade?
Operações de empréstimos e financiamentos podem ser transferidas de uma instituição financeira para outra.
Como será realizada a transferência de informações e recursos?
A transferência de informações e recursos será feita somente entre as instituições financeiras (credora original e proponente), exclusivamente por meio eletrônico.
Nas operações de financiamento imobiliário, após o pagamento do crédito pela instituição proponente, a credora original enviará à instituição proponente um documento que ateste a efetivação da portabilidade, para fins de averbação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 167, inciso II, item 30, da Lei nº 6015/1973.
Qual a tarifa para realizar a portabilidade?
Não será cobrada tarifa de portabilidade de operações de crédito. Caso o cliente ainda não possua relacionamento com a instituição proponente, poderá haver cobrança de tarifa apenas para a confecção de cadastro para início de relacionamento.
Quais as condições para iniciar a portabilidade?
As condições da nova operação devem ser previamente negociadas entre o cliente e a instituição proponente, iniciando-se a portabilidade com a autorização expressa do cliente à instituição proponente, que por sua vez encaminhará a solicitação à instituição credora original, conforme disposto na Resolução Nº 4.292, de 20.12.2013 do Banco Central do Brasil.
Posso desistir da portabilidade?
Sim, a qualquer momento, desde que a instituição proponente não tenha remetido o pagamento à instituição credora original.
Recomendações básicas:
Antes de qualquer decisão, avalie atentamente as condições do seu contrato atual e da eventual nova operação.
Como obter mais informações?
Através da Central de Relacionamento - 4004-4433 para Capitais e Regiões Metropolitanas. 0800 722 4433 - Demais Localidades.
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h30, exceto feriados nacionais.